28 de jun. de 2011

Conflito normativo entre Direito Penal e Direito Ambiental acerca do bem jurídico protegido no crime da conspurcação


DIREITO PENAL X DIREITO AMBIENTAL


Toda mudança, por menor que seja, acarreta numa problemática, a mudança requer adaptação àqueles que foram alvo dela, mas alguns tendem a ignorá-la mesmo diante da possibilidade de usufruir de benefício futuro.
Neste estudo, a conspurcação fora tratada de forma minuciosa, diferente do material que hoje existe à disposição dos interessados, uma vez que, na maioria dos casos, o tema é tratado de forma genérica e superficial.
A modificação legislativa e doutrinária do bem jurídico ofendido/tutelado no crime de conspurcar deixou lacunas para serem preenchidas pelos magistrados, não existe conclusão pacificada acerca da diferenciação correta entre a lei anterior e a posterior, existem sim apanhados esparsos, ademais, resta ainda rediscutir quanto à antijuridicidade da conspurcação que vise revitalizar um patrimônio com a anuência do proprietário, novas perspectivas para o mundo jurídico é o que busca o presente estudo. (MORAES, 2007)
Ressalta-se que o bem jurídico ofendido/tutelado pela lei anterior era sim o patrimônio alheio, na prática da conspurcação isso se dava através da proteção da propriedade, cujo núcleo do crime residia no dano causado ao patrimônio de outrem sem o seu devido consentimento. (GRECO, 2011)
A consumação do crime previsto no art. 163 do Código Penal Brasileiro se dá mediante queixa do ofendido, em uma remessa à possibilidade da antijuridicidade da conduta se suportada pelo sujeito passivo do crime, isto por haver a possibilidade do dano praticado pelo sujeito ativo do crime ter ocorrido a mando do sujeito passivo, por exemplo, como ocorre no caso das demolições prediais e do grafite revitalizador de fachadas. (GRECO, 2011)
Contudo, a aplicação dada pela ausência de lei federal específica que regulasse a conspurcação, utilizando o art. 163 do Código Penal Brasileiro como o mais adequado à época, teve viés de urgência diante do crescimento do fenômeno da pichação em larga escala no início da década de 1990.
A aplicação da norma geral de dano à especificidade da pichação e do grafite se deu de forma acertada, contudo, a mudança do bem jurídico/tutelado pelo advento da lei 9.605 de 1998, o bom jurídico em protegido deixou de ser o patrimônio puro e simples e passou a privilegiar o meio ambiento em benefício da coletividade.
Portanto, o ordenamento urbano, em conjunto com o patrimônio cultural, passou a figurar como bem jurídico ofendido no ato de conspurcar, ultrapassando assim a interpretação penalista anterior, que dava ao ofendido a faculdade de indireta de regular a disseminação da conspurcação, pois ao ofendido cabia queixar-se ou não. (BAGNARIOL, 2004)
A mudança surge em momento tardio, pois no ano de 1998 a conspurcação já fazia parte na paisagem artificial das principais capitais brasileiras. Contudo, antes tarde do que nunca, apesar que nos dias atuais a lei 9.605 de 1998 já não é taxativa acerca do tema, sendo genérica ao não tratar de forma ampla e específica as modalidades modernas em que atualmente pode se dar a conspurcação, tais como o laser tag, o reverse pixo e reverse grafite por exemplo. (MEDEIROS, 2006)
 Porém, a redação do artigo 65 da lei 9.605 de 1998 foi alvo de alteração no decorrer da elaboração desta pesquisa, alteração trazida pela lei 12.408 de 2011 (ANEXO IV), em sua nova redação, o artigo 65 soluciona em partes o imbróglio, contudo traz a baila tratamento diferenciado ao grafiteiro, dando à prática do grafite a possibilidade de ser uma conduta lícita se consentida pela pessoa que está a zelar pelo bem grafitado, a alteração faz alusão em partes ao tratamento anteriormente dado pela lei penal no que diz respeito à queixa do ofendido.
Contudo, apesar do avanço trazido pela nova redação que se atentou ao valor cultural presente no grafite e à antijuridicidade do grafite autorizado, o mesmo pode se estender à outras modalidades de conspurcação, não existes somente o grafite como manifestação urbana como demonstrado pelo estudo, outras formas surgiram e quanto a isso o legislador se manteve omisso, seria mais razoável dizer o que é proibido e o que não é, do que pairar a dúvida entre aquilo que não fora mencionado.
Isto posto, possível concluir que o aquilo que pretende o legislador pátrio é a manutenção da ordem estética do ordenamento urbano das cidades brasileiras, como forma de reprimir as intervenções urbanas ainda artísticas, mas que não autorizadas.
Vale frisar que o patrimônio artificial e o patrimônio cultural são os bens maiores de salvaguarda do valor histórico de um determinado local, porém, existe locais em que a conspurcação dada através da pichação e do grafite constitui parte integrante do valor histórico destes, como no caso de Belo Horizonte, Rio de Janeiro e São Paulo, fato que remete à necessidade de zelar pela memória agregada pela conspurcação e não pela sua vedação nua e crua sem análise do contexto artístico e culposo da ação.
Flagrante a forma com que o grafite é mais agradável aos olhos em relação à pichação, isso é o que foi constatado após realizar entrevistas com policiais civis, policiais militares, estudantes de direito, sociedade civil em geral, grafiteiros e pichadores.
Os profissionais em segurança pública preferem deixar de lado a legislação ambiental quando se deparam com um grupo de grafiteiros expressando o grafite em um muro, não são todos que fazem isso é claro, mas isso não é tido como prevaricação entre eles, mas sim como uso da razoabilidade e do bom senso, ainda mais se observado que o dono do muro além de autorizar, dá-se por agradecido por revitalizar a fachada infestada de pichações do seu imóvel.
O fato de as empresas cada vez mais usarem o grafite como forma de política de marketing também contribui para que o grafite torne algo menos agressivo com o passar dos anos e com o evoluir da sociedade. Conclui-se que apesar de contemporâneas, mesmo tratamento legal não traduziria aquilo que expressa o senso comum.

22 de jun. de 2011

A BUSCA PELA PROMOÇÃO PESSOAL

ANIMUS DOLANDI PATRIMONIAL: A BUSCA PELA PROMOÇÃO PESSOAL EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO ALHEIO

O advento da Lei ambiental 9605/1998, tratou de deixar em segundo plano o dano patrimonial no crime da conspurcação, isto porque foi percebido que a deterioração do patrimônio alheio, tratado pelo art. 163 do Código Penal Brasileiro, era crime meio para poder deturpar o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (paisagem natural das cidades). e paralelamente, a promoção pessoal ocupa grande parcela de importância nesta mudança de paradigma se analisarmos que pichadores e grafiteiros delimitam seus alvos conforme o grau de exposição visual de sua assinatura e não conforme o estrago causado ao patrimônio.
O animus dolandi, menção em latim à intenção dolosa de causar prejuízo a outrem, é algo presente no consciente dos pichadores dos grandes centros urbanos, estes atacam de forma planejada e estratégica, o muro é apenas um detalhe. 
Atuam geralmente durante a madrugada, seguindo critérios e regras codificadas por eles, tudo isso na disputa pelo reconhecimento e a notoriedade em seu grupo, a fama propriamente dita.
O patrimônio alheio é o convite para a fama do pichador e do grafiteiro, e para eles não basta qualquer muro, a idéia de pichar aleatoriamente pode ser que ainda tenha robustez em cidades pequenas onde predominam as declarações de amor e propagandas políticas como forma única de expressão da conspurcação.
Nas cidades grandes, leia-se grandes centros urbanos, um muro branco que esteja situado em uma urbe sem visibilidade de transeuntes, como nos casos das ruas sem saída, possui valor nulo para um pichador típico dos grandes centros urbanos, estes dão valor aos muros situados em logradouros que ocupam grandes corredores, avenidas de preferência.
A mudança no bem jurídico ofendido na conspurcação se deve muito ao fator promoção pessoal, os pichadores de tempos remotos não competiam entre si como hoje disputam, antigamente era sim possível se perceber pichações com dizeres de cunho político e formador de opinião, em sua maioria. Atualmente se vêm apelidos, siglas de gangues, siglas de torcidas organizadas e frases auto-afirmativas em todo lugar, seja no último andar de um prédio, nas passarelas, avenidas, prédios públicos, monumentos, pontos turísticos e até mesmo nos muros dos criminosos cujos crimes ganham grande repercussão na mídia, em detrimento da premeditada divulgação da residência do criminoso via televisão. 
Portanto, pichar o muro nu e branco da rua sem saída é algo para amadores no cenário transgressor atual, pichadores caminham para a percepção visual desenvolvida por publicitários.
O elemento adrenalina faz parte sim, mas o principal combustível para o pichador é a promoção pessoal e isso também foi constatado em nossa pesquisa, os pichadores que contribuíram com relatos, responderam que o elemento “fama” foi o principal combustível para não querer parar de pichar.
Na verdade, a pesquisa realizada desmistificou as alegações de que pichadores são meninos rebeldes, digo, rebeldes até podem ser, mas os principais pichadores da cidade de Belo Horizonte possuem mais de 20 anos de idade, alguns inclusive possuem mais de 30 anos de vida. 
Após toda coleta de dados, arrisca-se dizer que a pichação causa certo tormento aos praticantes de longo data, perceptível este apontamento se levarmos em consideração o depoimento de J.M.F.C o “GOMA”, ex-pichador com diversos processos criminais em análise, no qual foi preso acusado de pertencer ao principal grupo de pichadores já visto em Belo Horizonte, “os piores de Belô”. O tormento de “goma” e de seu grupo reside no medo de ser esquecido, ser consagrado como um pichador épico é a uma utopia comum a todos os pichadores, conforme os dados coletados pelo questionário direcionado aos pichadores.
Outro detalhe importante é o comportamento da maioria dos pichadores diante das regras de conduta, a busca e o desejo incessante pela promoção pessoal faz com que seja afrontada conscientemente as normas de conduta.
Isto posto, a robustez dos depoimentos dos pichadores são suficientes para elucidar o quão é importante distinguir pichadores e grafiteiros em relação ao animus dolandi no cerne da ação delituosa de cada um.




ILUSTRAÇÃO 2 – Pichadores paulistas atacam residência de um casal acusado de assinar a própria filha e comentam: “Isabela vive! Justiça foi feita, 31 anos foi pouco!”
Fonte: Disponível em <http://eronilsonalex.blogspot.com/2010_03_21_archive.html> Acessado em 27 de maio de 2011.




ILUSTRAÇÃO 3 – Pichadores belo-horizontinos atacam a residência de um serial killer até então desaparecido, após sua prisão, o mesmo confessou diversos crimes. O caso gerou comoção social a nível nacional e em razão disso, os pichadores trataram de pichar a residência e assinaram: “Prisão perpétua pra esse fulano”.
Fonte: Pesquisa de campo, Belo Horizonte, 2011.



ILUSTRAÇÃO 4 – Pichadores do grupo “Piores de Belô” atacaram o muro da residência de um ex-policial civil acusado de matar e esquartejar o corpo de uma suposta namorada de um jogador de futebol e satirizam o episódio que ganhou status na mídia do mundo inteiro.




ILUSTRAÇÃO 5: O grupo conhecido como OS MAIS ABUSADOS atacaram os muros da penitenciária da cidade de Contagem onde estão presos os acusados de matar e esquartejar o corpo de uma suposta namorada de um jogador de futebol e lançaram os seguintes dizeres: “Bruno você já comeu o filé, entrega o osso!”
Fonte: Imagem cedida por integrante do grupo, Contagem, 2011.


ILUSTRAÇÃO 6 - Imagem capturada de reportagem exibida ao vivo pela TV Globo, um helicóptero sobrevoava o local no momento. Os pichadores aproveitaram as seguidas reportagens sobre a interdição de uma importante ponte como oportunidade de divulgar suas marcas.



REFERÊNCIAS: 


 GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal. 13. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

 GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.

 JESUS, Damásio EDireito Penal: Parte Geral. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2002.
  
 LANFREDI, Geraldo Ferreira. Política ambiental: busca da efetividade de seus instrumentos. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2002.





Como citar este artigo:


NERES, Edgard Bruno Vieira. As particularidades antropológicas da pichação e do grafite na cidade de Belo Horizonte, década de 1980 a 2011. Disponível em: <http://conspurcajus.blogspot.com/2011/06/animus-dolandi.html> . Acessado em:  "data da visualização da postagem"

PICHAÇÃO E GRAFITE EM BH - 1980 A 2011

AS PARTICULARIDADES ANTROPOLÓGICAS DA PICHAÇÃO E DO GRAFITE NA CIDADE DE BELO HORIZONTE, DÉCADA DE 1980 À 2011

As primeiras manifestações artísticas relacionadas com o grafite e a pichação em Belo Horizonte se deram em meados da década de 1980,  arrisco dizer que tal fato ocorreu sob a influência Norte-americana para com o mundo ao difundir a cultura Hipo Hop e as peculiaridades que envolviam esta nova cultura através de filmes em que se demonstrava o grafite e a pichação pela primeira vez ao mundo.
Os pequenos grupos de hip hop ganharam proporções maiores após o sucesso do filme Beat Street, que retratava o dia-a-dia de jovens do gueto americano ligados ao hip hop, algo que se tornou referência para os jovens dos guetos mundo a fora, não seria diferente no Brasil e em Belo Horizonte.
A cultura hip hop foi um marco inicial para o grafite e a pichação, isso é inegável, não que tal cultura seja incentivadora do vândalo, mas de forma inconsciente os jovens não estadunidenses se viram maravilhados com aqueles desenhos até então nunca vistos, tal forma de expressão artística era estranha ao mundo, o que se via como pichação e grafite nos centros urbanos até então era apenas inscrições de caráter político “abaixo a ditadura”, “fora fulano de tal” e “viva ciclano”.
Um cartunista é apontado como o primeiro a lançar os primeiros dizeres auto-promocionais de pichação nos muros de Belo Horizonte em meados de 1985, o mesmo escreveu por boa parte da cidade as mensagens “Leia Celton” e “Celton”, visando divulgar suas histórias em quadrinhos cujo título é Celton. Depois disso Celton fez sua divulgação pessoalmente pelas ruas da capital, tendo adquirido casa própria e outros bens graças à tamanha divulgação, tendo inclusive participado do programa televisivo Jô Soares da TV Globo contando sua saga. 
O primeiro grafite que se viu em Belo Horizonte atribui-se à “Dentinho”, que em meados de 1987, em um local que se praticava o skate como esporte na cidade, o bowl do Anchieta, bairro nobre da capital mineira. Na oportunidade Dentinho expressou-se através da grafitagem do bowl sob os olhares dos primeiros adeptos da cultura hip hop que se tem notícia na capital mineira, que naquele bairro era difundida por ser um ponto de encontro para os adeptos. Outros tantos seguiram o caminho de Dentinho e outros tantos pontos de encontro e grupos de grafiteiros foram surgindo na cidade, valendo destacar os bairros Carlos Prates, Caiçara, Cabana, Planalto, Santa Tereza, Venda Nova, Barreiro e Cachoeirinha, sendo estes bairros os mais influenciados pela cultura hip hop e consequentemente pelo grafite e a pichação, não que o hip hop incentive o crime, mas o grafite é elemento essencial desta cultura, juntamente com o rap, break e o dee jay.
Os grafites predominavam perante as pichações isoladas antes da década de 1990, em 1991 os grafiteiros se reuniam para grafitar a escadaria da Sulacap e esta é a primeira notícia de criação de grupos voltados para o grafite na cidade.
Relatos de grafiteiros dão notícia que até a metade da década de 90 os grafites eram realizados apenas sob autorização dos proprietários do imóvel, haja vista a demanda de tempo, a ausência de técnica e o intuito divulgativo da arte urbana. Praticamente não existia a figura do grafite como crime, a sociedade como um todo admirava tal manifestação artística e ainda hoje à vê com bons olhos em detrimento da pichação. 
A segunda metade da década de 90 é palco do boom da pichação em Belo Horizonte, até alguns grafiteiros passaram também a pichar sua assinatura para conquistar reconhecimento e divulgar suas marcas.
Aquilo que era disseminação de uma cultura tornou-se uma prática grupal com viés competitivo no decorrer da década de 1990. Alguns grupos passaram a se dedicar exclusivamente ao grafite e à pichação nessa década, eis que surgem as primeiras “galeras”, grupos de pichadores e ou de grafiteiros. 
Predominantemente os pichadores e grafiteiros dessa época eram jovens de 15 a 20 anos, de classe média e classe média alta, com o ensino médio em curso ou concluído. Os principais pichadores da época moravam em bairros mais centralizados da capital mineira, tinham família bem estruturada e estudavam em escolas particulares.
Os fliperamas dos shoppings eram considerados como ponto de encontro, o pichador “Jiraia”[1] define bem o perfil dos pichadores dessa época, este foi um dos mais terríveis difusores da pichação em Belo Horizonte, primeiro a adotar a estratégia de pichar o mesmo estilo de escrita para fixar sua marca e primeiro a privilegiar as principais avenidas da cidade para divulgar sua marca, algo similar com o que ocorre com os outdoors”.
O período de 1995 é marcado pelo surgimento de “galeras” de pichadores por toda cidade e região metropolitana, fazendo com que a prefeitura de Belo Horizonte publicasse a Lei 6.995 em novembro de 1995, proibindo a pichação, considerando-a como “ato de inserir desenhos obscenos ou escritas ininteligíveis nos bens móveis ou imóveis, sem autorização do proprietário, com o objetivo de sujar, destruir ou ofender a moral e os bons costumes”.
Contudo, ineficaz, ainda mais diante do relógio da sede da Prefeitura de Belo Horizonte que foi alvo do pichador “Skilo” na mesma época.
Apesar do esforço, a proposta provocativa da pichação predominou, sendo que grupos continuaram a surgir cada vez mais organizados e decididos com seus propósitos, surgindo inclusive grupos de pichadores notáveis, uma espécie de “top pichadores”, entre esses destaca-se os grupos pioneiros “Pichadores de Elite” e “Geração Blue Sky”, mas após severa e aprofundada investigação da Polícia Civil (Warley) esses grupos desapareceram após a prisão dos membros no final da década de 1990. Porém, os pioneiros foram sucedidos por outros grupos, tais como “Melhores de Belô” e o mais recente deles “Piores de Belô”.
Em 1999 a pichação já incomodava a sociedade Brasil a fora, especialmente Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador e outras capitais de Estados brasileiros. O Ex-Prefeito de Belo Horizonte, Célio de Castro, nesta época adotou uma política até então diferente, chamou os pichadores e grafiteiros para dialogar, fundando o Projeto Guernica em 1999, com a proposta de desviar a mente dolosa dos jovens praticantes para oficinas de arte.

O projeto Guernica é um programa da Prefeitura de Belo Horizonte, em parceria com o centro cultural UFMG e a FUNDEP, sendo desde o ano 2000, sustentado não só por se constituir em um espaço de estudo e pesquisa, mas também por implementar uma proposta de política pública para a pichação e o grafite na cidade. Nessa proposta, leva em consideração o problema do patrimônio, do urbanismo e da história. Ao perceber a pichação e o grafite como escrita tomada como necessária pelos jovens, propõe, como objetivos, abrir o debate e estabelecer ações que abram o leque de alternativas, que possibilitem aos jovens freqüentar outros discursos e espaços da cidade, buscando ampliar os recursos técnicos e conceituais de cada um. Como metodologia, disponibiliza aos jovens de bairros populares uma passagem pela arte, por meio de oficinas com novos suportes para a escrita e a arte, seminários, palestras, participações em eventos de instituições, apropriação de espaços urbanos e uma grande campanha para a rede escolar. Como resultado, há ampliação das possibilidades da escrita, com o abandono das práticas transgressoras, maior respeito à memória social e o estabelecimento de laços sociais favoráveis ao mercado de trabalho e à participação cidadã. (LODI, 2004, p.1)

No mesmo ano surge a AMG2 (Associação Amiga dos Grafiteiros), com 142 integrantes, entre outras ações que visaram intervir no processo degradante no visual urbanístico da cidade.
Vale trazer à tona, constatações que caracterizam a história e a relação destes grupos no ano de 2000 até o presente momento, policiais civis, pichadores e grafiteiros relatam que muitas pessoas morreram em Belo Horizonte por conta da pichação, quase sempre por afrontarem outros pichadores em nome do reconhecimento, respeito e status dentro e fora de seus grupos. Ser preso não é o maior medo de um pichador, seu maior medo é ser esquecido.
A pichação foi porta de entrada para outros crimes na vida de alguns pichadores, passagens esporádicas pelo furto, homicídio, roubo, consumo de entorpecentes e tráfico também é um deles conforme levantamento de dados junto aos profissionais em segurança pública, contudo, pichadores de quase 40 anos de idade continuam atuando, abandonam os crimes atípicos entre eles, mas a pichação quase nunca. 
Atualmente os perfis do pichador e do grafiteiro se diferenciam substancialmente, o pichador geralmente ocupa a classe média e média baixa, já os grafiteiros, geralmente ocupam a classe média e média alta. O pichador raramente conclui o ensino médio, já os grafiteiros normalmente concluíram o ensino médio e estão cursando o ensino superior. Pichadores possuem em média 17 a 25 anos, os grafiteiros em média têm entre 22 e 30 anos.


[1] Jiraia é um dos pichadores que atingiram a notoriedade, sua trajetória como pichador é reconhecida até os dias atuais, entrevistados apontam jiraia, paco, skilo, cossi, colhes e fuga como os referências para os pichadores iniciantes da década de 1990. 


REFERÊNCIAS: 


BAGNARIOL, Piero. Guia ilustrado de graffiti e quadrinhos. Belo Horizonte: Graffiti 76% quadrinhos, 2004.
LARA, Arthur Hunold. Grafite Arte Urbana em Movimento. 1996.   Dissertação (Mestrado) - Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo – SP. 2005. Programa Brasileiro de Pós Graduação em Ciências da Comunicação.
MEDEIROS, Daniel. TTSSS… pixação, the vastest art, sao paulo, brazil. São Paulo: Editora do Bispo, 2006.
LODI, Maria Inês Helio. O Projeto Guernica da Prefeitura de Belo Horizonte: Nova Abordagem da Pichação e do Grafite na Cidade. “Anais do 2º Congresso Brasileiro de Extensão Universitária”. Belo Horizonte, 12 a 15 de Setembro de 2004.  Disponível em:    <http://www.ufmg.br/congrext/Cultura/Cultura20.pdf>Acessado em 15 de março de 2004.


Como citar este artigo:


NERES, Edgard Bruno Vieira. As particularidades antropológicas da pichação e do grafite na cidade de Belo Horizonte, década de 1980 a 2011. Disponível em: <http://conspurcajus.blogspot.com/2011/06/as-particularidades-antropologicas-da.html> . Acessado em:  "data da visualização da postagem"