ANIMUS DOLANDI PATRIMONIAL: A BUSCA PELA PROMOÇÃO PESSOAL EM DETRIMENTO DO PATRIMÔNIO ALHEIO
O advento da Lei ambiental 9605/1998, tratou de deixar em segundo plano o dano patrimonial no crime da conspurcação, isto porque foi percebido que a deterioração do patrimônio alheio, tratado pelo art. 163 do Código Penal Brasileiro, era crime meio para poder deturpar o ordenamento urbano e o patrimônio cultural (paisagem natural das cidades). e paralelamente, a promoção pessoal ocupa grande parcela de importância nesta mudança de paradigma se analisarmos que pichadores e grafiteiros delimitam seus alvos conforme o grau de exposição visual de sua assinatura e não conforme o estrago causado ao patrimônio.
O animus dolandi, menção em latim à intenção dolosa de causar prejuízo a outrem, é algo presente no consciente dos pichadores dos grandes centros urbanos, estes atacam de forma planejada e estratégica, o muro é apenas um detalhe.
Atuam geralmente durante a madrugada, seguindo critérios e regras codificadas por eles, tudo isso na disputa pelo reconhecimento e a notoriedade em seu grupo, a fama propriamente dita.
O patrimônio alheio é o convite para a fama do pichador e do grafiteiro, e para eles não basta qualquer muro, a idéia de pichar aleatoriamente pode ser que ainda tenha robustez em cidades pequenas onde predominam as declarações de amor e propagandas políticas como forma única de expressão da conspurcação.
Nas cidades grandes, leia-se grandes centros urbanos, um muro branco que esteja situado em uma urbe sem visibilidade de transeuntes, como nos casos das ruas sem saída, possui valor nulo para um pichador típico dos grandes centros urbanos, estes dão valor aos muros situados em logradouros que ocupam grandes corredores, avenidas de preferência.
A mudança no bem jurídico ofendido na conspurcação se deve muito ao fator promoção pessoal, os pichadores de tempos remotos não competiam entre si como hoje disputam, antigamente era sim possível se perceber pichações com dizeres de cunho político e formador de opinião, em sua maioria. Atualmente se vêm apelidos, siglas de gangues, siglas de torcidas organizadas e frases auto-afirmativas em todo lugar, seja no último andar de um prédio, nas passarelas, avenidas, prédios públicos, monumentos, pontos turísticos e até mesmo nos muros dos criminosos cujos crimes ganham grande repercussão na mídia, em detrimento da premeditada divulgação da residência do criminoso via televisão.
Portanto, pichar o muro nu e branco da rua sem saída é algo para amadores no cenário transgressor atual, pichadores caminham para a percepção visual desenvolvida por publicitários.
O elemento adrenalina faz parte sim, mas o principal combustível para o pichador é a promoção pessoal e isso também foi constatado em nossa pesquisa, os pichadores que contribuíram com relatos, responderam que o elemento “fama” foi o principal combustível para não querer parar de pichar.
Na verdade, a pesquisa realizada desmistificou as alegações de que pichadores são meninos rebeldes, digo, rebeldes até podem ser, mas os principais pichadores da cidade de Belo Horizonte possuem mais de 20 anos de idade, alguns inclusive possuem mais de 30 anos de vida.
Após toda coleta de dados, arrisca-se dizer que a pichação causa certo tormento aos praticantes de longo data, perceptível este apontamento se levarmos em consideração o depoimento de J.M.F.C o “GOMA”, ex-pichador com diversos processos criminais em análise, no qual foi preso acusado de pertencer ao principal grupo de pichadores já visto em Belo Horizonte, “os piores de Belô”. O tormento de “goma” e de seu grupo reside no medo de ser esquecido, ser consagrado como um pichador épico é a uma utopia comum a todos os pichadores, conforme os dados coletados pelo questionário direcionado aos pichadores.
Outro detalhe importante é o comportamento da maioria dos pichadores diante das regras de conduta, a busca e o desejo incessante pela promoção pessoal faz com que seja afrontada conscientemente as normas de conduta.
Isto posto, a robustez dos depoimentos dos pichadores são suficientes para elucidar o quão é importante distinguir pichadores e grafiteiros em relação ao animus dolandi no cerne da ação delituosa de cada um.
ILUSTRAÇÃO 2 – Pichadores paulistas atacam residência de um casal acusado de assinar a própria filha e comentam: “Isabela vive! Justiça foi feita, 31 anos foi pouco!”
Fonte: Disponível em <http://eronilsonalex.blogspot.com/2010_03_21_archive.html> Acessado em 27 de maio de 2011.
ILUSTRAÇÃO 3 – Pichadores belo-horizontinos atacam a residência de um serial killer até então desaparecido, após sua prisão, o mesmo confessou diversos crimes. O caso gerou comoção social a nível nacional e em razão disso, os pichadores trataram de pichar a residência e assinaram: “Prisão perpétua pra esse fulano”.
Fonte: Pesquisa de campo, Belo Horizonte, 2011.
ILUSTRAÇÃO 4 – Pichadores do grupo “Piores de Belô” atacaram o muro da residência de um ex-policial civil acusado de matar e esquartejar o corpo de uma suposta namorada de um jogador de futebol e satirizam o episódio que ganhou status na mídia do mundo inteiro.
Fonte: Disponível em < http://noticias.r7.com/cidades/noticias/muro-de-casas-no-suburbio-de-vespasiano-mg-amanhecem-pichados-20100708.html> Acessado em 27 de maio de 2011.
ILUSTRAÇÃO 5: O grupo conhecido como OS MAIS ABUSADOS atacaram os muros da penitenciária da cidade de Contagem onde estão presos os acusados de matar e esquartejar o corpo de uma suposta namorada de um jogador de futebol e lançaram os seguintes dizeres: “Bruno você já comeu o filé, entrega o osso!”
Fonte: Imagem cedida por integrante do grupo, Contagem, 2011.
ILUSTRAÇÃO 6 - Imagem capturada de reportagem exibida ao vivo pela TV Globo, um helicóptero sobrevoava o local no momento. Os pichadores aproveitaram as seguidas reportagens sobre a interdição de uma importante ponte como oportunidade de divulgar suas marcas.
Fonte: Disponível em: < http://g1.globo.com/videos/minas-gerais/v/interdicao-de-ponte-prejudica-toda-a-comunidade-que-depende-da-passagem/1494571/ > Acessado em 11 de maio de 2011
REFERÊNCIAS:
GRECO, Rogério. Código Penal Comentado. 5. ed. Rio de Janeiro: Impetus, 2011.
LANFREDI, Geraldo Ferreira. Política ambiental: busca da efetividade de seus instrumentos. São Paulo. Revista dos Tribunais, 2002.
Como citar este artigo:
NERES, Edgard Bruno Vieira. As particularidades antropológicas da pichação e do grafite na cidade de Belo Horizonte, década de 1980 a 2011. Disponível em: <http://conspurcajus.blogspot.com/2011/06/animus-dolandi.html> . Acessado em: "data da visualização da postagem"





Parabéns pela análise um tanto quanto inédita, tanto para o mundo jurídico e também para o mundo da artes.
ResponderExcluirConfesso que me despertou enorme curiosidade em relação a qual mundo destes acima citado vc se identifica mais, pois seu artigo é de enorme domínio em ambos.
Gostei e estarei visitando em busca de outros tópicos interessantes.
Parabéns!
Este comentário foi removido pelo autor.
ExcluirOlá Ana Carolina! Agradeço imensamente seu post.
ExcluirRespondendo à sua curiosidade, digamos que me identifico com ambos os mundos, eis que cada um dos mundos esteve intimamente presente em fases diferentes da minha vida.
Em tempo, peço desculpa pelos diversos erros contidos no texto, esse blog foi um "depósito" de parte do meu TCC em Direito em 2011.